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Departamento de Ensino

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Departamento de Ensino

É o setor do Campus responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução do ensino em todos os níveis e modalidades, articulando com a pesquisa e a extensão, cabendo-lhe o planejamento e execução de programas específicos de atendimento e apoio ao estudante numa dimensão transformadora de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas nos documentos oficiais em completa harmonia com os princípios, finalidades, características e objetivos do IFPA.

 

Atribuições:

  1. Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades referentes ao Ensino Básico e de Graduação e as de assistência aos seus educandos;
  2. Acompanhar a articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
  3. Realizar o estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda e ao PDC;
  4. Elaborar a proposta pedagógica e organização didático-curricular do Campus, observada a legislação e normas vigentes;
  5. Estruturar e executar atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
  6. Desenvolver atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos ligados a esta atividade gestora, em articulação com o Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão do Campus e com a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, visando à qualidade do ensino;
  7. Desenvolver e acompanhar atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente;
  8. Planejar e desenvolver programas e projetos educacionais e outras atividades afins à unidade gestora;
  9. Fazer gestão e acompanhar o trabalho docente;
  10. Enviar mensalmente relatório de atividades desenvolvidas pelo Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão para a Diretoria Geral;
  11. Executar a política relativa à Pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação;
  12. Supervisionar as atividades do Setor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  13. Participar dos programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA, bem como realizar seu acompanhamento;
  14. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
  15. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;
  16. Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
  17. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
  18. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
  19. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
  20. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
  21. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
  22. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
  23. Desenvolver o Plano Institucional de Qualificação, em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Coordenação de Gestão de Pessoas;
  24. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós graduação;
  25. Estabelecer a política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos e prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
  26. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
  27. Elaborar o calendário acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com os Programas de Pós-graduação;
  28. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
  29. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltado para Pesquisa, Pós graduação e Inovação;
  30. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
  31. Elaborar o plano de trabalho do Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós graduação, Inovação e Extensão, relativo as ações de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação e aprovação do CONDIR;
  32. Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas no setor, quando solicitados por órgãos superiores e de controles interno e externo;
  33. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
  34. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados a Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós graduação do Campus;
  35. Elaborar proposta de aplicação de recursos financeiros e submeter à apreciação do Conselho Diretor;
  36. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estimulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;
  37. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
  38. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;
  39. Acompanhar a proteção das criações desenvolvidas no Campus;
  40. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
  41. Executar e supervisionar as políticas de Extensão e Extensão Tecnológica no Campus, avaliada pela PROEX e deliberada pelo Conselho Superior;
  42. Estabelecer diretrizes de planejamento, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e atividades de extensão e extensão tecnológica a serem implementados pelo Campus, de forma integrada com as Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas, promovendo, fomentando e articulando o diálogo, a interação e a sinergia para o melhor desenvolvimento das mesmas;
  43. Promover a interação e a sinergia dos programas, projetos e ações de extensão com o ensino e a pesquisa; necessários à sua unidade, ao desenvolvimento integral e à verticalização da tríade ensino-pesquisa-extensão;
  44. Coordenar e supervisionar programas e projetos de extensão, extensão tecnológica, atividades de estágio curricular, relações internacionais, observatório do mundo do trabalho e eventos socioculturais no Campus;
  45. Apoiar o desenvolvimento de ações de integração campus-comunidade nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;
  46. Manter banco de dados atualizado acerca do Observatório do Mundo do Trabalho, Acompanhamento de Egressos, Programas e Projetos de Extensão e Extensão Tecnológica, Certificação Profissional na Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, Estágios e Visitas Técnicas no Campus;
  47. Identificar, propor e incentivar a formação de parcerias institucionais estratégicas que permitam a execução e expansão do raio de ação da
  48. capacidade institucional, agregando valores e competências, viabilizando a consolidação e o incremento das linhas temáticas dos programas, projetos e ações de extensão do Campus;
  49. Incentivar, organizar e apoiar as atividades extensionistas no Campus, zelando pela integração das ações extensionistas às necessidades cadêmicas;
  50. Estabelecer parcerias com a sociedade e instituições governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento das atividades de extensão no Campus;
  51. Incentivar programas e ações desportivas e artístico-culturais no Campus e com organismos culturais da sociedade;
  52. Estabelecer política de bolsas e estímulos aos docentes, técnicos administrativos e discentes do Campus, com vistas a incentivar a participação
  53. em programas e ações de extensão;
  54. Manter acompanhamento e controle dos projetos e das atividades de extensão desenvolvidos;
  55. Promover e supervisionar a divulgação junto às comunidades interna e externa dos resultados obtidos por meio dos projetos e serviços de extensão;
  56. Promover políticas de aproximação dos servidores e discentes da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;
  57. Publicar anualmente os editais para seleção de bolsistas e projetos de incentivo ao desenvolvimento da extensão a serem apoiados pela gestão do Campus;
  58. Viabilizar e fomentar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pela instituição;
  59. Representar o Campus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
  60. Apresentar relatórios e prestar informações à Diretoria Geral do Campus, ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão e a Pró-reitoria de Extensão, quando forem solicitados;
  61. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
  62. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
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