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Departamento de Administração e Planejamento

Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 14h37 | Última atualização em Quarta, 23 de Fevereiro de 2022, 11h37
Diretor de Administração
Bruno Costa de Oliveira - Nomeado através da Portaria Nº 000/2020/IFPA
Bruno Costa de Oliveira - Nomeado através da Portaria Nº 000/2020/IFPA

O Departamento de Administração é o órgão do Campus responsável pela administração dos assuntos relacionados ao planejamento, coordenação, supervisão e execução orçamentária e financeira, cabendo-lhe a responsabilidade gerencial sobre o patrimônio de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas nos documentos oficiais em completa harmonia com os princípios, finalidades, características e objetivos do IFPA.

Atribuições:

1. Assessorar a Diretoria Geral em assuntos de sua área de competência;

2. Zelar pelo cumprimento das metas estabelecidas nos planejamentos institucionais no âmbito do IFPA na sua área de atuação;

3. Desenvolver atividades relacionadas com a organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação de políticas e diretrizes da área de sua competência;

4. Coordenar e supervisionar, no âmbito do Campus, serviços de terceiros, transporte, manutenção em bens móveis, almoxarifado, processos de aquisições de materiais e contratação de serviços;

5. Estabelecer programas de reposição de estoques, definindo prioridades relativas às compras no âmbito do Campus;

6. Gerir, expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à administração;

7. Apoiar a elaboração de relatórios de gestão e do processo de prestação de contas anual;

8. Apoiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);

9. Acompanhar a gestão de contratos e convênios no âmbito do Campus;

10. Promover a aquisição e distribuição de material, controle patrimonial, assim como sobre a administração das operações de conservação e manutenção dos bens móveis no âmbito do Campus;

11. Promover o cadastro, controle e atualizações dos Valores do Patrimônio Imóvel do Campus;

12. Executar programas e outras atividades afins, definidas na legislação vigente e atribuídas pela Diretoria Geral do Campus.

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