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Edital Institucional nº 03/2020 - Auxílio Permanência

Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2020, 21h24 | Última atualização em Segunda, 05 de Outubro de 2020, 17h06

 

EDITAL INSTITUCIONAL N° 03/2020 AUXÍLIO PERMANÊNCIA

 

O Diretor Geral pró-tempore do Campus Paragominas, nomeado pela Portaria n° 2.306/2019 - GAB, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Permanência I, II e III, para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais, para o ano de 2020, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus ou Comissão de Assistência Estudantil designada por meio da Portaria nº 30/2020/DG.

 

 

Inscrições: 13/04 a 03/05 de 2020

 

 

 

 

 

 

Publicações

6ª chamada - Lista de espera

5ª chamada - Lista de espera

4ª chamada - Lista de espera

Aviso de Repagamento

3ª chamada - Lista de espera

2ª chamada - Lista de espera

1ª chamada - Lista de espera

Resultado Recursos 

Resultado Final

Resultado - Interposição de Recursos

Resultado Preliminar - DEFERIDOS

Resultado Preliminar - INDEFERIDOS

Chamada para Entrevista - Edital Inst. nº 03/2020

ERRATA 02/2020 - Cronograma Geral (Prorrogação)

ERRATA 01/2020 - Cronograma Geral

EDITAL INSTITUCIONAL N° 03/2020

   
 

ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO II - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL

 

A concessão dos auxílios da assistência estudantil tem por finalidade proporcionar condições de permanência e êxito ao processo formativo dos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais no IFPA que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com base no que rege o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

A seleção dos estudantes é feita a partir da análise da situação socioeconômica informada por ele no Sigaa no ato de inscrição. A análise de vulnerabilidade social é feita pelo assistente social, com base nas informações e documentos apresentados e em uma entrevista. Este ano, em razão da necessidade de isolamento social por causa da pandemia de Covid-19, não será realizada a etapa de visita domiciliar e a entrevista poderá ser realizada on-line. 

Para se candidatar aos auxílios o estudante deverá acessar o SIGAA para fazer a sua inscrição, www.sigaa.ifpa.edu.br.

Para mais informações sobre como acessar o sistema, se inscrever e solicitar o auxilio confira o tutorial no seguinte link: www.youtube.com/watch?v=18Fgb8rpxSk

Para tirar dúvidas, a Assistência Estudantil disponibilizou o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e o telefone (91) 9 92108179.

Fique atento aos prazos e aos documentos necessários listados no edital. 

Para saber mais

O que é o auxílio permanência? 

É um auxílio financeiro destinado a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, para contribuir com despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo.

Quem pode receber o auxílio permanência? 

Estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais (técnicos ou superiores) do IFPA campus Paragominas, em comprovada situação de vulnerabilidade social.

Quais as modalidades de auxílio disponíveis? 

  1. a) Auxílio Permanência I, no valor de R$ 200,00, destinado a estudantes considerados com alta vulnerabilidade, na faixa de renda familiar per capita até meio salário mínimo; 
  2. b) Auxílio Permanência II, no valor de R$ 150,00, destinado a estudantes considerados com média vulnerabilidade, destinado a estudantes na faixa de renda familiar per capita acima de meio salário mínimo até um salário mínimo; 
  3. c) Auxílio Permanência III, no valor de R$ 100,00, destinado a estudantes considerados com baixa vulnerabilidade, destinado a estudantes na faixa de renda familiar per capita acima de um salário mínimo até um salário mínimo e meio.

Como é feito o pagamento? 

O pagamento é feito diretamente ao estudante por conta bancária (veja os detalhes no item 11 do edital). Os alunos que não possuem conta, recebem diretamente no caixa, no Banco do Brasil (os pagamentos via CPF só serão efetuados após a quarentena).

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