Legislação - Técnico em Redes de Computadores Subsequente
LEGISLAÇÃO
De acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) http://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=86 do Ministério da Educação, no perfil profissional o Técnico em Redes de Computadores:
- "Opera, instala, configura e realiza manutenção em redes de computadores;
- Aplica técnicas de instalação e configuração da rede física e lógica;
- Instala, configura e administra sistemas operacionais em redes de computadores;
- Implementa políticas de segurança para acesso a dados e serviços diversos”.
Naturalmente que se trata de uma descrição genérica e, diante das prerrogativas legais que permite ao Sistema CFT/CRT elaborar e publicar atos normativos necessários à execução da legislação, está em vigor a Resolução CFT nº 106 de 15 de julho de 2020, disciplinando e orientando as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Redes de Computadores. Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Redes de Computadores.
https://www.crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/JULHO_2020_RESOLU%C3%87%C3%83O-CFT-N%C2%BA-106-2020_T%C3%89CNICOS-EM-REDES-DE-COMPUTADORES_Arquivo.pdf
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019
BRASIL. CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS. Resolução CFT n 85, de 28 de outubro de 2019.
Aprova a tabela de títulos de profissionais dos Técnicos Industriais no SINCETI.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de
Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de
Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
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