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Coordenação de Gestão de Pessoas

Escrito por Renan Vulcão | Publicado: Sexta, 05 de Junho de 2020, 14h35 | Última atualização em Terça, 05 de Mai de 2026, 14h58 | Acessos: 8668

Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP

Sobre

A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, setor estratégico subordinado à Diretoria Geral do Campus, é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à execução e à avaliação da política de gestão de pessoas no âmbito do Campus.


Competências

I - implementar políticas, programas, projetos, resoluções e instruções normativas que promovam melhoria contínua da área de gestão de pessoas;
II - implantar sistemas de tecnologia da informação desenvolvido na área de gestão de pessoas;
III - supervisionar, no âmbito do Campus, a execução de atividades da área de gestão de pessoas;
IV - subsidiar e garantir o cumprimento dos prazos de resposta de mandados e demais ações judiciais junto a PROGEP e o órgão de execução de Procuradoria do IFPA;
V - garantir o atendimento de prazos a todas as solicitações e determinações das unidades da AUDIN, da CGU e do TCU;
VI - assistir aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia, estagiários, professores substitutos, às diretorias locais e a PROGEP em relação às consultas pertinentes à área de gestão de pessoas do Campus;
VII - gerir as informações da área de gestão de pessoas para elaboração do Relatório de Gestão;
VIII - atender às solicitações formais das entidades representativas dos Servidores Públicos Federais da Educação, quando estas representarem o repasse de dados não confidenciais do servidor ou quando forem ordens judiciais;
IX - acompanhar o BMF e tomar providências necessárias quanto aos registros e a publicidade;
X - realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho local e adequação de lotação de servidores, propondo gestão quando necessário;
XI - garantir a precisão, no atendimento ao cronograma e a legalidade da folha de pessoal;
XII - executar e acompanhar as operações de processamento da folha de pagamento via SIAPE, de forma a garantir a correta atualização de informações dentro dos prazos legais;
XIII - analisar e efetivar a execução, no SIAPE, dos acertos financeiros relacionados a: designações e dispensas de funções gratificadas e cargos de direção, progressões funcionais por mérito e por capacitação e as progressões funcionais de docentes, concessão de incentivo à qualificação e retribuição por titulação, alterações no regime de trabalho, ajuda de custo, auxílio moradia e indenização de transporte em consequência de mudança de sede, de todos os servidores do
Campus;
XIV - monitorar e cumprir os Comunicados enviados pelo órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) publicados no SIAPE ou orientações do MEC e Ministério da Economia (ME), acerca de assuntos relacionados a folha de pagamento;
XV - prestar apoio à PROGEP, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Reitoria e a Diretoria Geral local, quanto ao cumprimento das determinações emitidas pelo Governo Federal acerca das alterações, adaptações e atualizações no SIAPE, referentes à área de gestão de pessoas;
XVI - fornecer informações que lhe forem solicitadas pela PROGEP, a DGP, ao Gabinete da Reitoria, demais Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas que tenham interesse efetivo em processos que tramitem nesta Unidade;
XVII - cadastrar os processos concedidos por decisões judiciais, transitados e não transitados em julgado, no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ/SIGEPE);
XVIII - analisar o atendimento à legislação vigente dos processos enquadrados no módulo de exercícios anteriores, direcionando-os à autoridade competente para deliberação quanto à autorização e ao desbloqueio dos valores devidos aos servidores interessados;
XIX - analisar e efetivar os pagamentos de Pensão Alimentícia no SIAPENET, concedidas por determinações judiciais do Campus;
XX - informar à CPPD o interstício, nível e classe nos processos de Progressão por Desempenho Acadêmico/Promoção de Docentes, Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação;
XXI - encaminhar à CPPD os processos de afastamentos de docentes com a ficha funcional em anexo para emissão de parecer;
XXII - verificar se os pareceres de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estão em conformidade entre si;
XXIII - analisar as certidões emitidas pelos órgãos previdenciários e elaborar despacho a diretoria Geral do Campus para autorização da Averbação do Tempo de Contribuição;
XXIV - analisar processos de abono permanência, aposentadoria, reversão e pensão civil; Per capita saúde suplementar; ausências; atualizações cadastrais; férias;
Incentivo à qualificação, retribuição por titulação, progressão, promoção e aceleração e efetivar o cadastro, atualização e a movimentação em casos de Redistribuição; Remoção; Cessão e Colaboração Técnica dos servidores no âmbito do Campus;
XXV - acompanhar e manter o controle de frequência e férias de servidores de carreira descentralizada, em exercício provisório e em colaboração técnica;
XXVI - realizar o cadastro dos servidores no Sistema e-Pessoal do TCU, no caso de desligamento, aposentadoria, pensão e admissão no âmbito do Campus;
XXVII - orientar, instruir e prestar as informações aos servidores acerca da correta formalização dos processos de acordo com a legislação vigente;
XXVIII - emitir Certidão de Tempo de Contribuição e ficha funcional dos servidores do Campus;
XXIX - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXX - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XXXI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.


Legislação


Contato

Coordenação de Gestão de Pessoas
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Emerson de Freitas Ferreira
Coordenador(a) Titular
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Alanna da Silva Barros
Coordenador(a) Substituto(a)
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Adão Maximiliano de Souza Régis (em afastamento para Pós-Graduação - 2025 a 2029)
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
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Documentos

Procedimentos e Orientações

ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE (ART. 10-B, § 3º DA LEI N.º 11.091/2005)
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ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO – DOCENTE
RESOLUÇÃO N° 035/2016 – CONSUP, DE 04 DE MARÇO DE 2016
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RESOLUÇÃO N° 133/2019 – CONSUP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
Orientações para solicitação:
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AFASTAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 460/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
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RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 672/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022

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ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO DO PAÍS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - TAE
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ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS – TAE
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ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO DO PAÍS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DOCENTE
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ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS – DOCENTE
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AJUDA DE CUSTO
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ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR
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ATESTADO MÉDICO (LICENÇA SAÚDE)
Orientações para inclusão de atestado médico no SouGov: Acesse aqui

AUXÍLIO FUNERAL
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AUXÍLIO NATALIDADE
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AUXÍLIO TRANSPORTE
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AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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CADASTRO DE DEPENDENTES
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CERTIFICADO DIGITAL
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EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR
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FÉRIAS
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HORÁRIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE
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INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO – TAE
Arts. 11 e 12-A, DA LEI N.º 11.091/2005
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LICENÇA GESTANTE, PATERNIDADE E ADOTANTE
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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
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LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
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PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO
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PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO - DOCENTE
ART. 14, § 1º, 2º E 3º DA LEI N.º 12.772/2012
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PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE
ART. 10-B, § 1º DA LEI N.º 11.091/2005
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RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - DOCENTE
RESOLUÇÃO N.° 212/2018 - CONSUP DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
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RESOLUÇÃO N.° 001/2019 - CONSUP DE 08 DE JANEIRO DE 2019
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REDISTRIBUIÇÃO 
RESOLUÇÃO N.º 091.2019 - CONSUP IFPA | REDISTRIBUIÇÃO SERVIDORES
[https://progep.ifpa.edu.br/arquivos-importantes/coordenacao-de-legislacao-e-normas/2725-resolucao-n-091-2019-consup-ifpa/file]

REMOÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 012/2019 - CONSUP, DE 22 DE JANEIRO DE 2019 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO IFPA)
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RESOLUÇÃO N.º 687/2022 - CONSUP, DE 14 DE JUNHO DE 2022 (ALTERA OS ARTIGOS 14, 16, 17, 19, 21 E 35 DA RESOLUÇÃO Nº 12/2019-CONSUP)
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RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - DOCENTE
RESOLUÇÃO N° 035/2016 – CONSUP, DE 04 DE MARÇO DE 2016
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RESOLUÇÃO N° 133/2019 – CONSUP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019
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Formulários (Processo Administrativo)

ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE
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ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO – DOCENTE
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INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
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PROGRESSÃO FUNCIONAL – DOCENTE
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PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE
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RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - DOCENTE
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RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DOCENTE
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Outras Observações

Para os demais procedimentos, o servidor deve extrair o requerimento via SIGRH pelo caminho: Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos.

- AFASTAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DOCENTE E TAE;
- ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA – DOCENTE E TAE;
- APOSENTADORIA;
- EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR;
- HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE E AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA;
- LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA;
- LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA;
- LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR;
- LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES;
- LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO;
- VACÂNCIA;

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