Coordenação de Gestão de Pessoas
Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP
Sobre
A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, setor estratégico subordinado à Diretoria Geral do Campus, é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à execução e à avaliação da política de gestão de pessoas no âmbito do Campus.
Competências
I - implementar políticas, programas, projetos, resoluções e instruções normativas que promovam melhoria contínua da área de gestão de pessoas;
II - implantar sistemas de tecnologia da informação desenvolvido na área de gestão de pessoas;
III - supervisionar, no âmbito do Campus, a execução de atividades da área de gestão de pessoas;
IV - subsidiar e garantir o cumprimento dos prazos de resposta de mandados e demais ações judiciais junto a PROGEP e o órgão de execução de Procuradoria do IFPA;
V - garantir o atendimento de prazos a todas as solicitações e determinações das unidades da AUDIN, da CGU e do TCU;
VI - assistir aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia, estagiários, professores substitutos, às diretorias locais e a PROGEP em relação às consultas pertinentes à área de gestão de pessoas do Campus;
VII - gerir as informações da área de gestão de pessoas para elaboração do Relatório de Gestão;
VIII - atender às solicitações formais das entidades representativas dos Servidores Públicos Federais da Educação, quando estas representarem o repasse de dados não confidenciais do servidor ou quando forem ordens judiciais;
IX - acompanhar o BMF e tomar providências necessárias quanto aos registros e a publicidade;
X - realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho local e adequação de lotação de servidores, propondo gestão quando necessário;
XI - garantir a precisão, no atendimento ao cronograma e a legalidade da folha de pessoal;
XII - executar e acompanhar as operações de processamento da folha de pagamento via SIAPE, de forma a garantir a correta atualização de informações dentro dos prazos legais;
XIII - analisar e efetivar a execução, no SIAPE, dos acertos financeiros relacionados a: designações e dispensas de funções gratificadas e cargos de direção, progressões funcionais por mérito e por capacitação e as progressões funcionais de docentes, concessão de incentivo à qualificação e retribuição por titulação, alterações no regime de trabalho, ajuda de custo, auxílio moradia e indenização de transporte em consequência de mudança de sede, de todos os servidores do
Campus;
XIV - monitorar e cumprir os Comunicados enviados pelo órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) publicados no SIAPE ou orientações do MEC e Ministério da Economia (ME), acerca de assuntos relacionados a folha de pagamento;
XV - prestar apoio à PROGEP, a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) da Reitoria e a Diretoria Geral local, quanto ao cumprimento das determinações emitidas pelo Governo Federal acerca das alterações, adaptações e atualizações no SIAPE, referentes à área de gestão de pessoas;
XVI - fornecer informações que lhe forem solicitadas pela PROGEP, a DGP, ao Gabinete da Reitoria, demais Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas que tenham interesse efetivo em processos que tramitem nesta Unidade;
XVII - cadastrar os processos concedidos por decisões judiciais, transitados e não transitados em julgado, no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ/SIGEPE);
XVIII - analisar o atendimento à legislação vigente dos processos enquadrados no módulo de exercícios anteriores, direcionando-os à autoridade competente para deliberação quanto à autorização e ao desbloqueio dos valores devidos aos servidores interessados;
XIX - analisar e efetivar os pagamentos de Pensão Alimentícia no SIAPENET, concedidas por determinações judiciais do Campus;
XX - informar à CPPD o interstício, nível e classe nos processos de Progressão por Desempenho Acadêmico/Promoção de Docentes, Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação;
XXI - encaminhar à CPPD os processos de afastamentos de docentes com a ficha funcional em anexo para emissão de parecer;
XXII - verificar se os pareceres de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) estão em conformidade entre si;
XXIII - analisar as certidões emitidas pelos órgãos previdenciários e elaborar despacho a diretoria Geral do Campus para autorização da Averbação do Tempo de Contribuição;
XXIV - analisar processos de abono permanência, aposentadoria, reversão e pensão civil; Per capita saúde suplementar; ausências; atualizações cadastrais; férias;
Incentivo à qualificação, retribuição por titulação, progressão, promoção e aceleração e efetivar o cadastro, atualização e a movimentação em casos de Redistribuição; Remoção; Cessão e Colaboração Técnica dos servidores no âmbito do Campus;
XXV - acompanhar e manter o controle de frequência e férias de servidores de carreira descentralizada, em exercício provisório e em colaboração técnica;
XXVI - realizar o cadastro dos servidores no Sistema e-Pessoal do TCU, no caso de desligamento, aposentadoria, pensão e admissão no âmbito do Campus;
XXVII - orientar, instruir e prestar as informações aos servidores acerca da correta formalização dos processos de acordo com a legislação vigente;
XXVIII - emitir Certidão de Tempo de Contribuição e ficha funcional dos servidores do Campus;
XXIX - zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XXX - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XXXI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Legislação
Contato
Coordenação de Gestão de Pessoas
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Emerson de Freitas Ferreira
Coordenador(a) Titular
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Alanna da Silva Barros
Coordenador(a) Substituto(a)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Adão Maximiliano de Souza Régis (em afastamento para Pós-Graduação - 2025 a 2029)
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentos
| Procedimentos e Orientações |
|---|
|
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE (ART. 10-B, § 3º DA LEI N.º 11.091/2005) ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO – DOCENTE RESOLUÇÃO N° 133/2019 – CONSUP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 AFASTAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 672/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Orientações para solicitação: Acesse aqui ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO DO PAÍS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - TAE ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS – TAE ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO DO PAÍS PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - DOCENTE ORIENTAÇÕES PARA AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS – DOCENTE AJUDA DE CUSTO ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR ATESTADO MÉDICO (LICENÇA SAÚDE) AUXÍLIO FUNERAL AUXÍLIO NATALIDADE AUXÍLIO TRANSPORTE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CADASTRO DE DEPENDENTES CERTIFICADO DIGITAL EXONERAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR FÉRIAS HORÁRIO ESPECIAL SERVIDOR ESTUDANTE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO – TAE LICENÇA GESTANTE, PATERNIDADE E ADOTANTE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL E PROMOÇÃO - DOCENTE PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - DOCENTE RESOLUÇÃO N.° 001/2019 - CONSUP DE 08 DE JANEIRO DE 2019 REDISTRIBUIÇÃO REMOÇÃO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - DOCENTE RESOLUÇÃO N° 133/2019 – CONSUP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 |
| Formulários (Processo Administrativo) |
|---|
|
ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO - TAE ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO – DOCENTE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL – DOCENTE PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL - TAE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS - DOCENTE |
| Outras Observações |
|---|
|
Para os demais procedimentos, o servidor deve extrair o requerimento via SIGRH pelo caminho: Portal do Servidor > Serviços > Documentos > Formulários > Requerimentos. - AFASTAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – DOCENTE E TAE; |
Redes Sociais