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Auxiliar Institucional

Escrito por RICHARLISON FREITAS LISBOA | Publicado: Terça, 18 de Novembro de 2025, 17h12 | Última atualização em Terça, 18 de Novembro de 2025, 17h12 | Acessos: 106

Auxiliar Institucional (AI)

 

Sobre

O Auxiliar Institucional (AI) é o setor responsável pelo fornecimento, cadastro,
atualização e manutenção de informações de alunos e servidores nos censos
escolares anuais (Censo da Educação Básica, Censo da Educação Superior), além
de subsidiar informações para os sistemas do Ministério da Educação (PNP, Sistec,
E-mec, ENADE e SISU). Outra demanda do setor, é a emissão de certificados
ENCCEJA. E por estar subordinado à Coordenação de Registros Acadêmicos, o
setor de Auxiliar Institucional realiza ações de rotinas diárias no SIGAA.

Sobre

I - conhecer a legislação do Ensino Superior e da Educação Profissional;
EDUCACENSO e CENSUP;
II - acompanhar e responder às demandas dos sistemas e-MEC, SISTEC,
CENSUP, Educacenso, SISU, ENADE no Campus, e ainda outros sistemas que
vierem a ser implantados, bem como estabelecer a devida interligação entre os
mesmos;
III - disponibilizar dados e informações do Campus, em atendimento às
necessidades institucionais, e em virtude da demanda dos sistemas;
IV - prestar informações no prazo, com qualidade e regularidade, na
alimentação dos dados do Campus, nos sistemas operacionalizados pela Pesquisa
Institucional;
V - suprir a Unidade Gestora de Ensino do Campus com informações
atualizadas referentes aos sistemas, bem como fluxos e trâmites necessários à
efetivação das informações dos sistemas;
VI - realizar as seguintes ações em relação ao Sistema e-MEC: manter
sempre atualizado, pois serve de base para o ENADE, CENSUP; acompanhar os
processos de avaliação dos cursos (responder diligência, preencher o Formulário
Eletrônico referente ao protocolo e Termos de Compromisso, realizar impugnações e

ou contrarrazões de relatório de visitas avaliação, etc.) sob orientação do
Departamento de Indicadores Educacionais da Pró-reitoria de Ensino (PROEN);
realizar e atualizar cadastros (docentes, cursos, coordenadores, infraestrutura,
Comissão Própria de Avaliação (CPA) e outros); informar ao Procurador Educacional
Institucional (PI) sobre qual quer atualização, quando não for possível ser realizada
pelo Auxiliar Institucional (AI);
VII - realizar as seguintes ações em relação ao Sistema CENSUP: participar
do processo do Censo Superior até a sua finalização; acompanhar a legislação;
informar os perfis de acesso para o preenchimento das informações; auxiliar os
coordenadores de curso no cadastro das informações (Anual); verificar, conferir e
corrigir os erros e responder os relatórios de inconsistência; realizar o fechamento do
Censo e gerar comprovantes;
VIII - realizar as seguintes ações em relação ao Sistema ENADE:
acompanhar o processo até a sua finalização; acompanhar a legislação; informar, a
PI/PROEN, quais os cursos/coordenação que participarão do ENADE; acompanhar
os coordenadores de curso no cadastro das inscrições dos alunos; manter
atualizado os dados dos coordenadores de curso; fazer o levantamento dos alunos
que serão inscritos no ENADE (apoio ao coordenador); acompanhar o
preenchimento dos questionários dos estudantes e do coordenador;
IX - realizar as seguintes ações em relação ao Sistema EDUCACENSO:
acompanhar o processo até a sua finalização; acompanhar a legislação; realizar a
coleta dos dados (escola, discente, turmas, docentes); preencher os dados no
sistema; verificar, conferir e corrigir os erros e responder os relatórios de
inconsistências; realizar o fechamento e gerar comprovantes;
X - realizar as seguintes ações em relação ao SISTEC: gerar, mensalmente, o
relatório no sistema acadêmico interno com mudança de status da turma; atualizar,
mensalmente, o status dos alunos; solicitar, nos meses de junho e novembro de
cada ano, a reabertura do sistema de forma irrestrita, para criação de ciclos e ou
matrículas de alunos fora do prazo (Matrículas Extemporâneas) com comunicado a
PI/PROEN;
XI - operar a interlocução do AI com o Departamento de Indicadores
Educacionais da PROEN no tocante à prestação de informações educacionais;
XII - participar do processo de capacitação inicial e continuada dos usuários
dos sistemas de informação acadêmica;

XIII - auditar as informações prestadas aos sistemas de informação
acadêmica do campus, perseguindo suas compatibilidades numéricas;
XIV - realizar coleta de dados e informações acadêmicas nos prazos
estabelecidos pelos cronogramas dos sistemas censitários;
XV - subsidiar o Departamento de Indicadores Educacionais da PROEN com
o conhecimento dos indicadores, necessário para a promoção de políticas públicas;
XVI - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora
responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XVII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou
lhe tenham sido atribuídas.

Contato

Ricardo da Silva Gonçalves
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