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Auxílio Natalidade

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DEFINIÇÃO

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.

INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O auxílio-natalidade somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal.
  2. O servidor aposentado também possui direito ao auxílio-natalidade.
  3. O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
  4. São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
  5. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
  6. O valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na PORTARIA SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Declaração de que a parturiente não é servidora pública federal, se requerido pelo cônjuge ou companheiro.
  2. Cópia da certidão de nascimento da criança.
  3. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

BASE LEGAL

  1. Art. 196 da Lei n.º 8.112/90.
  2. Art. 48 da Lei n.º 8.541/92.
  3. Nota Técnica n.º 06/2014/CGEXT/DENOP/SRH/MP.
  4. Nota Técnica n.º 406/2011/CGNOR/DENOP/SRH.
  5. Nota Técnica n.º 407/2011/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
  6. Nota Técnica SEI n.º 4032/2020/ME.
  7. Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020 - DOU 17/12/2020.

Acessar o SIGEPE Servidor e Pensionista seguindo o caminho:

Requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; cadastro/alteração de dependente. Em seguida, preencher os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio natalidade. Após assinar o requerimento, anexar a documentação necessária. Após envio para análise, comunicar a CGP através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do requerimento gerado.

 

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